Responsabilidade Civil por Vazamentos de Dados Pessoais em Contratos Administrativos: Análise Constitucional, Legal e Prática

Responsabilidade Civil por Vazamentos de Dados Pessoais em Contratos Administrativos: Análise Constitucional, Legal e Prática

Este documento aborda a responsabilidade civil em casos de vazamento de dados pessoais no âmbito de contratos administrativos. Com base na Constituição Federal de 1988, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Código Civil Brasileiro, o texto explora os fundamentos jurídicos, a responsabilidade objetiva da Administração Pública e a subjetiva dos agentes privados, além de propor medidas preventivas e boas práticas para a proteção de dados. A análise destaca os desafios práticos e jurídicos da proteção de dados no setor público, enfatizando a relevância da segurança da informação, da governança e da conformidade legal no tratamento de dados pessoais.

Publicado em: 21/02/2025 AdministrativoCivelConsumidorEmpresa

A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS DECORRENTES DE VAZAMENTOS DE DADOS PESSOAIS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

INTRODUÇÃO

O avanço da tecnologia e o uso massivo de dados pessoais têm colocado em evidência a necessidade de proteção dessas informações, especialmente no âmbito da Administração Pública. O vazamento de dados pessoais decorrente de contratos administrativos gera uma série de questionamentos sobre a responsabilidade civil dos agentes envolvidos, considerando o impacto direto sobre os direitos fundamentais dos titulares dos dados.

Este artigo tem como objetivo analisar os fundamentos constitucionais e legais que regem a responsabilidade civil em casos de vazamento de dados pessoais no contexto dos contratos administrativos, abordando conceitos doutrinários, disposições legislativas e os desafios práticos dessa temática.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) consagra, em seu art. 5º, X, o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por danos materiais ou morais decorrentes de sua violação. Além disso, o art. 5º, XII, reforça a proteção à inviolabilidade das comunicações de dados.

A proteção de dados pessoais está implicitamente vinculada à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), sendo um desdobramento do direito à privacidade e à intimidade. A Emenda Constitucional nº 115/2022 incluiu expressamente a proteção de dados pessoais como um direito fundamental autônomo, reforçando a relevância do tema na esfera pública e privada.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece os princípios e obrigações que norteiam o tratamento de dados pessoais no Brasil. De acordo com a LGPD, os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas (Lei 13.709/2018, art. 46).

No contexto dos contratos administrativos, a Administração Pública, na condição de controladora de dados, possui o dever de garantir a conformidade com os princípios da LGPD, como o da necessidade e o da transparência (Lei 13.709/2018, art. 6º, I e VI).

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (CCB/2002)

O Código Civil Brasileiro (CCB/2002) também traz disposições relevantes sobre a responsabilidade civil. Nos termos do CCB/2002, art. 186, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. O CCB/2002, art. 927, reforça essa obrigação ao estabelecer que a responsabilidade civil decorre da prática de ato ilícito que cause dano.

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