A Competência do STJ para Examinar Habeas Corpus

Publicado em: 19/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina aborda a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para examinar habeas corpus, conforme o artigo 105, I, “c”, da Constituição Federal. Discute as situações em que o STJ pode afastar a necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias devido à manifesta ilegalidade do ato coator.

A competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do art. 105, I, “c”, da CF, somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. Em situações excepcionais, contudo, este Tribunal Superior tem afastado o óbice da necessidade de prévio exaurimento das instâncias ordinárias, para admitir a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, quando o ato coator revelar manifesta ilegalidade. Esse é o caso dos autos.

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