A Competência do STJ para Examinar Habeas Corpus
Publicado em: 19/07/2024 Processo Penal"A competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do art. 105, I, 'c', da CF, somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. Em situações excepcionais, contudo, este Tribunal Superior tem afastado o óbice da necessidade de prévio exaurimento das instâncias ordinárias, para admitir a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, quando o ato coator revelar manifesta ilegalidade. Esse é o caso dos autos."
Legislação:
- CF/88, art. 105, I, "c"
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