A Interpretação Recente do STJ sobre o Reconhecimento Pessoal no Processo Penal
Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal-
"A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC n. Acórdão/STJ (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do art. 226 do CPP, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo."
- Legislação Mencionada:
- CPP/1941, art. 226
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