A Medida da Prisão Preventiva

Publicado em: 19/07/2024 Processo Penal
Análise detalhada sobre a natureza excepcional da prisão preventiva no Brasil. Esta doutrina discute os requisitos necessários para a decretação desta medida cautelar e enfatiza a necessidade de fundamentação concreta para justificar a sua aplicação.

A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e art. 93, IX, da CF). Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Legislação: