Admissibilidade de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 08/07/2024 Processo Civil"A Corte Especial, no julgamento dos EAREsp 324.073/SP, firmou orientação no sentido de que, a partir da vigência do CPC de 2015, deve ser mitigada a força da Súmula 315/STJ, porquanto a inovação prevista em seu art. 1.043, III, passou a autorizar os embargos de divergência quando, embora desprovido o agravo, a fundamentação do julgado passar pelo exame do mérito do recurso especial. Eis o teor da ementa do referido acórdão:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDOS. QUESTÃO CONTROVERTIDA EXAMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CABIMENTO DOS EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 315/STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO NO CORPO DA PETIÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL.
- O Código de Processo Civil de 2015, no inciso III do art. 1.043, positivou o entendimento do STJ de que são admissíveis os embargos de divergência interpostos no domínio do agravo de instrumento/agravo em recurso especial desprovidos, quando a fundamentação do julgado passar pelo exame do mérito do apelo trancado na origem, mitigando, assim, a incidência da Súmula n. 315/STJ.
- A circunstância de o dispositivo prever como embargável apenas 'acórdão prolatado em recurso especial' deve ser creditada ao fato de que o novo CPC havia extinto o duplo juízo de admissibilidade do recurso especial, o qual foi restabelecido, antes mesmo da entrada em vigor da novel legislação processual, pela Lei n. 13.256/2016, sem que, todavia, tenha-se readequado a dicção do art. 1.043.
- O requerimento do benefício de gratuidade da justiça pode ser deduzido na própria petição recursal. Nova exegese do art. 6º da Lei n. 1.060/1950 (AgRg nos EREsp n. Acórdão/STJ).
- Embargos de divergência conhecidos e providos. (EAREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/04/2017, DJe 09/05/2017)"
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.043
- Lei 1.060/1950, art. 6º
- Súmula 315/STJ
Outras doutrinas semelhantes
Cabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEste trecho trata dos requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatizando que esses embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ.
AcessarCabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ. Os embargos de divergência são recursos cabíveis apenas contra acórdãos proferidos em recursos especial ou extraordinário.
AcessarCabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.
Acessar