Admissibilidade de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 08/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula 182/STJ. A doutrina discute casos em que o agravo interno não foi conhecido por falta de impugnação específica, reforçando a importância da dialeticidade recursal.

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015. SÚMULA N. 182/STJ.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. O novo Código de Processo Civil, por meio do art. 932, reafirmou a jurisprudência desta Corte ao exigir a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Agravo interno não conhecido.

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VOTO
O EXMO. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator):
Não obstante o esforço contido nas razões de agravo interno, não prospera a pretensão recursal.
A decisão ora agravada inadmitiu os embargos de divergência ao fundamento de que é incabível embargos de divergência contra decisão monocrática.
Verifica-se que a parte agravante não rebateu o único fundamento da decisão agravada, limitando-se apenas a discutir o direito à concessão de assistência judiciária gratuita.
Dessarte, uma vez não devidamente impugnada a decisão agravada, incide, na espécie, o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e, por analogia, a Súmula n. 182/STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados:

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Na mesma linha, a Súmula n. 182/STJ dispõe que: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

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Ante o exposto, não conheço do agravo interno.
É como penso. É como voto.

 

Fonte Legislativa:

  • CPC/2015, art. 1.021, § 1º
  • CPC/2015, art. 932, III
  • Súmula 182/STJ