Admissibilidade de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. APLICAÇÃO INDEVIDA DA SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ADMITIR O PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
1. A hipótese trata da duplicidade de intimações e, nesse caso, qual delas prevalece, aquela feita pelo portal eletrônico (PJe) ou a realizada pelo Diário de Justiça eletrônico (DJe).
2. O acórdão embargado, julgado na sessão virtual de 10/03/2021 a 16/03/2021, quando ainda havia dispersão jurisprudencial acerca do tema, afirma que prevaleceria a intimação via DJe. Ocorre que, meses depois, a jurisprudência da Corte Especial do STJ consolidou-se em sentido contrário, no julgamento do EAREsp 1.663.952/RJ (relator Ministro RAUL ARAÚJO, j. em 19/5/2021 DJe de 9/6/2021), motivo pelo qual a incidência da Súmula 168/STJ à hipótese é indevida.
3. Logo, deve ser admitido o processamento dos embargos de divergência para, após a formação do devido contraditório e oitiva do Ministério Público, melhor exame da matéria.
4. Embargos de declaração acolhidos.
Fonte Legislativa:
- CPC/2015, art. 1.043, III
- Lei 11.419/2006, arts. 4º e 5º
- Súmula 168/STJ