Admissibilidade de Recursos Especiais no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina discute a admissibilidade de recursos especiais no STJ, destacando as regras técnicas de conhecimento, a inaplicabilidade de revisão de mérito em casos de recursos retidos e a necessidade de comprovação de dissídio jurisprudencial.

A divergência não ficou caracterizada, uma vez que não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem. Assim, não houve comprovação do dissídio jurisprudencial invocado.

O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão de que o recurso utilizado é inadequado para determinar o processamento de recurso especial retido. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula n. 315 desta Corte Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".

Não cabe, em embargos de divergência, a análise de possível acerto ou desacerto do acórdão embargado, mas tão somente a de eventual dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

A Corte Especial tem competência para analisar, no âmbito dos embargos de divergência, aspectos de admissibilidade do recurso uniformizador, ainda que envolva julgados que pertençam à mesma Seção. A obrigatoriedade de cisão do julgamento e remessa dos autos à Seção especializada deste Tribunal Superior, somente tem sentido caso o mérito da divergência tenha que ser analisado, sob pena de absoluto desrespeito aos princípios da razoável duração do processo e celeridade processual.

Fonte Legislativa:

  • RISTJ, art. 266, § 4º, c/c art. 255, § 1º
  • Súmula 315 do STJ