Admissibilidade dos Embargos de Divergência: Requisitos e Limitações
Publicado em: 10/07/2024 Processo CivilConforme os arts. 1.043 e 1.044 do Código de Processo Civil, os Embargos de
Divergência são cabíveis em Recurso Especial ou Extraordinário. Eles se aplicam quando
há divergência entre acórdãos proferidos por diferentes órgãos do mesmo tribunal. As
condições para sua interposição são: 1) Ambos os Acórdãos de Mérito: O acórdão
embargado e o acórdão-paradigma devem ser de mérito; 2) Ambos Relativos ao Juízo de
Admissibilidade: O acórdão embargado e o acórdão-paradigma devem ser relativos ao
juízo de admissibilidade; 3) Mérito e Não Conhecimento: Um dos acórdãos é de mérito e
o outro não conheceu do recurso, mas apreciou a controvérsia de mérito; 4) Divergência
em Processos de Competência Originária: O acórdão a ser embargado diverge do
julgamento de outro órgão do mesmo Tribunal em processos de competência originária.
Fonte Legislativa:
- CF/88: Não aplicável
- CPC/2015: arts. 1.043, 1.044
- CPC/1973: Não aplicável
- CCB/2002: Não aplicável
- Lei 10.219/2019: Não aplicável
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