Admissibilidade dos Embargos de Divergência: Requisitos e Limitações

Publicado em: 10/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda os requisitos necessários para a admissibilidade dos embargos de divergência no âmbito do Recurso Especial e Extraordinário, conforme previsto nos artigos 1.043 e 1.044 do Código de Processo Civil de 2015. Discute-se a importância da análise de mérito nos acórdãos e a conformidade com a Súmula 315 do STJ.

Conforme os arts. 1.043 e 1.044 do Código de Processo Civil, os Embargos de 
Divergência são cabíveis em Recurso Especial ou Extraordinário. Eles se aplicam quando 
há divergência entre acórdãos proferidos por diferentes órgãos do mesmo tribunal. As 
condições para sua interposição são: 1) Ambos os Acórdãos de Mérito: O acórdão 
embargado e o acórdão-paradigma devem ser de mérito; 2) Ambos Relativos ao Juízo de 
Admissibilidade: O acórdão embargado e o acórdão-paradigma devem ser relativos ao 
juízo de admissibilidade; 3) Mérito e Não Conhecimento: Um dos acórdãos é de mérito e 
o outro não conheceu do recurso, mas apreciou a controvérsia de mérito; 4) Divergência 
em Processos de Competência Originária: O acórdão a ser embargado diverge do 
julgamento de outro órgão do mesmo Tribunal em processos de competência originária.

 

Fonte Legislativa:

  • CF/88: Não aplicável
  • CPC/2015: arts. 1.043, 1.044
  • CPC/1973: Não aplicável
  • CCB/2002: Não aplicável
  • Lei 10.219/2019: Não aplicável