Afastamento da Minorante do Tráfico Privilegiado
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A quantidade de droga apreendida enseja a fixação do regime inicial imediatamente mais gravoso, o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do CP, o que também demonstra não ser recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, I, do CP.
CP, art. 33, § 2º, "b"
CP, art. 33, § 3º
CP, art. 44, I
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