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Revisão da Aplicação da Minorante no Tráfico Privilegiado

Publicado em: 13/09/2024 Direito Penal
Esta doutrina aborda a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 em casos de tráfico privilegiado. Discute a inadmissibilidade de utilizar apenas a quantidade de drogas apreendidas ou a ausência de comprovação de atividade lícita como fundamentos para afastar o redutor. Apresenta a jurisprudência atual do STJ que exige outros elementos concretos adicionais.

"O Superior Tribunal de Justiça entende que a mera menção à quantidade de drogas apreendidas ou à ausência de comprovação de atividade lícita, por si só, não são fundamentos suficientes para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, sendo necessário demonstrar outros elementos concretos que indiquem a dedicação à atividade criminosa."

Legislação:

  • Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º: Dispõe sobre a possibilidade de redução de pena em casos de tráfico privilegiado.
  • CPP, art. 580: Autoriza a extensão de decisões favoráveis a corréus em casos semelhantes.

Súmulas:

  • Súmula 231/STJ: Não é possível reduzir a pena abaixo do mínimo legal com base na atenuante da confissão espontânea.

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