Análise da Aplicação da Minorante no Art. 33, § 4º da Lei de Drogas

Publicado em: 06/08/2024 Direito Penal
A doutrina examina a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, destacando a necessidade de análise detalhada pelo julgador.

"O embargante alega, em síntese, que o acórdão embargado é omisso, porquanto deixou de analisar a pretendida aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas."

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