Aplicação da Minorante em Crimes de Tráfico de Drogas

Publicado em: 06/08/2024 Direito Penal
Esta doutrina aborda a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 para pequenos traficantes, explicando que a causa especial de diminuição de pena não se aplica àqueles que se dedicam a atividades criminosas ou integram organizações criminosas.

1. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante.

2. No caso, as instâncias ordinárias – dentro do seu livre convencimento motivado – apontaram elementos concretos dos autos a evidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em questão não se compatibilizariam com a posição de um pequeno traficante ou de quem não se dedica, com certa frequência e anterioridade, a atividades criminosas, notadamente ao tráfico de drogas.

 

Legislação:

  • Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Para a aplicação da minorante, é exigido que o acusado não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.