Aplicação da Minorante em Crimes de Tráfico de Drogas
Publicado em: 06/08/2024 Direito Penal1. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante.
2. No caso, as instâncias ordinárias – dentro do seu livre convencimento motivado – apontaram elementos concretos dos autos a evidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em questão não se compatibilizariam com a posição de um pequeno traficante ou de quem não se dedica, com certa frequência e anterioridade, a atividades criminosas, notadamente ao tráfico de drogas.
Legislação:
- Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Para a aplicação da minorante, é exigido que o acusado não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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