Análise do Apelo Nobre e o Uso Alternativo do Solo em Agravo em Recurso Especial

Publicado em: 15/07/2024 Processo Civil Meio Ambiente
Esta doutrina discute a análise do apelo nobre no contexto de agravo em recurso especial, abordando a necessidade de demonstrar como os fatos e provas não controvertidos podem ser examinados sem o revolvimento do acervo fático-probatório. Inclui a questão do uso alternativo do solo anterior a 22/8/2008.

No que concerne à Súmula n. 7 do STJ, a parte agravante asseverou, apenas de maneira genérica, que a análise do apelo nobre não demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Contudo, não se desincumbiu do ônus de demonstrar, de maneira efetiva e concreta, a forma pela qual, a partir dos fatos e provas não controvertidos mencionados no acórdão recorrido, independentemente de aprofundado reexame dos elementos probantes que integram o caderno processual, seria exequível examinar as teses recursais, quais sejam, a de que estaria consolidado o uso alternativo do solo anteriormente a 22/8/2008 e que não seria admitida a propositura de reconvenção, no caso concreto, que configura desobediência ao princípio da dialeticidade (art. 932, inciso III, CPC/2015).

 

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