Aplicação da Redutora no Tráfico Privilegiado
Publicado em: 13/09/2024 Direito PenalO Superior Tribunal de Justiça fundamenta o afastamento da redutora do tráfico privilegiado quando o réu se dedica a atividades criminosas de forma comprovada, não sendo possível aplicar o benefício do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Esse afastamento baseia-se em análise fática, o que inviabiliza a sua revisão em sede de habeas corpus, conforme a jurisprudência consolidada.
Legislação: Lei 11.343/2006, art. 33; CF/88, art. 5º, LXVIII; Lei 11.419/2006, art. 1º.
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