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Aplicação da Súmula 598/STF e Requisitos dos Embargos de Divergência

Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil
A doutrina discute os requisitos necessários para a admissibilidade dos embargos de divergência, com enfoque na aplicação da Súmula 598/STF, que impede a interposição de embargos quando o acórdão paradigma já foi afastado no julgamento embargado.

"Nos embargos de divergência, a Súmula 598/STF aplica-se quando o acórdão paradigma já foi utilizado no julgamento do recurso especial, sendo expressamente afastado no decisum embargado. A interposição de embargos sem a impugnação dos fundamentos agrava a situação da parte, sendo necessária a impugnação específica, conforme os arts. 932 e 1.021 do CPC/2015."

Legislação:


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