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Aplicação da Súmula 598/STF por Analogía em Embargos de Divergência

Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a aplicação da Súmula 598/STF por analogia, impedindo o processamento de embargos de divergência quando o mesmo acórdão paradigma foi utilizado para afastar a incidência da divergência no julgamento anterior.

"Nos embargos de divergência, a Súmula 598/STF é aplicada por analogia, quando o acórdão paradigma utilizado para demonstrar a divergência já foi afastado no julgamento do recurso especial. Dessa forma, impede-se o processamento dos embargos, reforçando a necessidade de decisão consistente com a jurisprudência."

Legislação:


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