Aplicação do Código de Defesa do Consumidor em Contratos Agroindustriais

Publicado em: 26/06/2024 Consumidor
Este trecho analisa a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em contratos de compra e venda de produtos agrícolas entre produtores rurais e empresas agroindustriais, esclarecendo a exclusão desses contratos das normas do CDC.

"Penso que o acórdão merece reparo. De efeito, não se cuida, evidentemente, de relação de consumo, mas de compra e venda de produto agrícola entre produtor rural e empresa agroindustrial, portanto não sujeita às regras do CDC. Ademais, se houve consumo, a consumidora, aí, seria a recorrente Ceval, adquirente da mercadoria, não a ré-recorrida. Ainda que assim não fosse, sequer vigorava à época do contrato a Lei n. 8.078/90, e a jurisprudência pacífica do STJ é no sentido do descabimento do aludido Código aos pactos já existentes antes da sua vigência" (e-STJ fl. 935).

 

Fonte Legislativa:

  • Legislação: Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)