Irretroatividade da Lei e Aplicação Imediata em Contratos de Trato Sucessivo
Publicado em: 16/07/2024 Civel19.A propósito, disse o saudoso Ministro Teori Zavascki, no julgamento do RE 211.304/RJ (Plenário, julgado em 29/04/2015, DJe de 03/08/2015), que, “em casos de situações jurídicas oriundas de contratos, notadamente em se tratando de contratos de trato sucessivo e execução diferida, que incorporam cláusulas regradas por lei, é pacífica a jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à manutenção de tais cláusulas” e que, “disciplinadas em lei de forma abstrata e geral, elas são suscetíveis de alteração com eficácia imediata, inclusive em relação aos contratos em curso de execução”.
Referências Legislativas:
- CF/88, art. 5º, XXXVI
- Lei 14.454/2022
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