Busca Pessoal e Domiciliar em Casos de Tráfico de Drogas
Publicado em: 13/09/2024 Direito Penal Processo Penal"O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário Acórdão/STF, fixou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados."
Legislação:
- CF/88, art. 5º, XI: Estabelece a inviolabilidade do domicílio, salvo em casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
- CPP, art. 240: Regula as hipóteses em que se permite a busca domiciliar sem mandado judicial.
Súmulas:
- Súmula 603/STF: Limita as situações de entrada em domicílio sem mandado judicial.
- Súmula 511/STJ: Define critérios para a inviolabilidade de domicílio no âmbito do processo penal.
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