Busca Pessoal e Domiciliar em Casos de Tráfico de Drogas
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Legislação:
- CF/88, art. 5º, XI: Estabelece a inviolabilidade do domicílio, salvo em casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
- CPP, art. 240: Regula as hipóteses em que se permite a busca domiciliar sem mandado judicial.
Súmulas:
- Súmula 603/STF: Limita as situações de entrada em domicílio sem mandado judicial.
- Súmula 511/STJ: Define critérios para a inviolabilidade de domicílio no âmbito do processo penal.
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