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Busca Pessoal e Fundadas Suspeitas no Tráfico de Drogas

Publicado em: 13/09/2024 Direito Penal Processo Penal
Esta doutrina explora a validade da busca pessoal em casos de flagrante delito relacionados ao tráfico de drogas, destacando o conceito de fundadas suspeitas. Discorre sobre a jurisprudência aplicada, que reafirma a legalidade da busca quando realizada com base em atitudes suspeitas observadas pela polícia.

"Nos casos de tráfico de drogas, a jurisprudência do STJ afirma que a busca pessoal com base em atitudes suspeitas, como nervosismo exacerbado em locais conhecidos pelo tráfico de entorpecentes, é legítima, configurando fundadas suspeitas, nos termos do CPP, art. 240 e art. 244."

Legislação:

  • CPP, art. 240: Regula as situações em que a busca pessoal pode ser realizada sem mandado.
  • CPP, art. 244: Estabelece os parâmetros para a busca pessoal em situações de flagrante delito.

Súmulas:

  • Súmula 182/STJ: Trata da necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

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