Busca Pessoal e Fundadas Suspeitas no Tráfico de Drogas
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Legislação:
- CPP, art. 240: Regula as situações em que a busca pessoal pode ser realizada sem mandado.
- CPP, art. 244: Estabelece os parâmetros para a busca pessoal em situações de flagrante delito.
Súmulas:
- Súmula 182/STJ: Trata da necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
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