Prescrição Intercorrente em Execução Fiscal
Publicado em: 21/11/2024 TributárioAspectos da prescrição intercorrente segundo a Lei 6.830/1980, art. 40.
AcessarAspectos da prescrição intercorrente segundo a Lei 6.830/1980, art. 40.
AcessarDiscussão sobre a aplicação do IRRF em remessas ao exterior para serviços prestados por empresas em países com tratados de bitributação, destacando interpretação da legislação interna e convenções internacionais.
AcessarDefine os limites territoriais dos efeitos das sentenças coletivas promovidas por sindicatos estaduais.
AcessarExplora a definição de domicílio necessário para legitimação em ações coletivas.
AcessarAnalisa a viabilidade do pagamento do adicional noturno para servidores públicos durante os afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102, considerando a natureza propter laborem e a habitualidade da verba.
AcessarAborda a natureza propter laborem do adicional noturno, analisando a controvérsia sobre sua aplicabilidade durante os afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102, com base na habitualidade da prestação de serviços em regime de plantão.
AcessarDiscute a aplicação do adicional noturno a servidores públicos federais durante os afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102, analisando sua natureza propter laborem e os limites legais da habitualidade para o pagamento da vantagem.
AcessarAnalisa o direito ao adicional noturno para servidores públicos federais em regime de plantão, discutindo a habitualidade e sua aplicação durante afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, com foco na natureza propter laborem.
AcessarAnalisa a extensão do adicional noturno a servidores públicos federais durante afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, considerando a habitualidade do pagamento e sua natureza propter laborem.
AcessarExamina a inaplicabilidade do CTN, art. 166 na restituição de ICMS/ST, destacando que o regime de substituição tributária para frente, ao apresentar base de cálculo presumida superior à efetiva, não exige a comprovação do não repasse ao consumidor final.
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