Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos como matéria de ordem pública
Publicado em: 07/11/2024 Processo CivilAnálise sobre a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, discutindo sua classificação como matéria de ordem pública, o que possibilita o reconhecimento de ofício pelo juiz, dispensando manifestação do executado.
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