Coisa Julgada Coletiva em Ações de Defesa de Direitos Individuais Homogêneos
Publicado em: 05/11/2024 Processo CivilDiscute o efeito da coisa julgada em ações coletivas que defendem direitos individuais homogêneos, conforme o CDC, art. 103. Explica que, em casos de improcedência, a coisa julgada desfavorável não impede os indivíduos de ajuizarem ações individuais, preservando o princípio do contraditório para aqueles que não participaram da demanda coletiva.
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