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Suspensão da Prescrição para Execução Individual em Processo Coletivo

Publicado em: 05/11/2024 Processo Civil
Explica o efeito suspensivo da prescrição quando a execução coletiva é ajuizada por sindicato ou associação. Segundo a jurisprudência do STJ, a execução coletiva suspende o prazo prescricional para a execução individual até o trânsito em julgado da decisão na ação coletiva, considerando o direito do indivíduo de aguardar a conclusão do processo coletivo.

A execução coletiva ajuizada por legitimado extraordinário suspende a contagem do prazo prescricional para execuções individuais, permitindo que o credor individual aguarde a conclusão do processo coletivo.

Súmulas:

Súmula 150/STF. A prescrição da execução ocorre no mesmo prazo da ação.


Informações complementares

TÍTULO:
EFEITO SUSPENSIVO DA PRESCRIÇÃO NA EXECUÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO



  1. Introdução

O efeito suspensivo da prescrição ocorre quando a execução coletiva é promovida por sindicato ou associação, impactando diretamente o prazo prescricional para que os credores individuais ajuízem suas execuções. A jurisprudência do STJ estabelece que, uma vez iniciada a execução coletiva, o prazo prescricional individual fica suspenso até o trânsito em julgado da decisão no processo coletivo. Essa suspensão visa proteger o direito do credor de aguardar a conclusão da ação coletiva, sem prejuízo de sua pretensão executória, reforçando o papel protetivo das ações coletivas na defesa de direitos individuais homogêneos.

Legislação:


CDC, art. 104 - Disciplinamento das execuções individuais em casos de inércia na execução coletiva.

CPC/2015, art. 919, § 1º - Suspensão do processo e efeitos sobre o prazo prescricional.

CCB/2002, art. 197 - Suspensão do curso da prescrição em favor dos interessados.

Jurisprudência:


Efeito suspensivo prescrição coletiva

Prescrição suspensão execução

Execução coletiva prescrição individual


  1. Prescrição Intercorrente

A prescrição intercorrente ocorre em casos de inatividade durante o curso da execução, afetando a continuidade do processo. Contudo, nas execuções coletivas, a prescrição intercorrente não se aplica enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão coletiva. Essa garantia visa proteger os credores que aguardam o desfecho da demanda coletiva, suspendendo o prazo prescricional até que o processo coletivo seja concluído. Esse entendimento protege o direito dos indivíduos de prosseguir com sua execução individual sem prejuízo de eventuais delongas no processo coletivo.

Legislação:


CPC/2015, art. 921, § 4º - Estabelece a prescrição intercorrente nas execuções suspensas.

CCB/2002, art. 189 - Início da prescrição com a inércia do credor.

CDC, art. 104 - Regula a execução individual em face da inércia na execução coletiva.

Jurisprudência:


Prescrição intercorrente coletiva

Prescrição intercorrente execução

Suspensão prescrição execução


  1. Execução Individual

Após o trânsito em julgado da execução coletiva, o credor individual possui o direito de iniciar sua execução individual. Esse direito é resguardado pela suspensão do prazo prescricional durante a execução coletiva, assegurando que o indivíduo não seja prejudicado pela eventual morosidade da demanda coletiva. Assim, a execução individual só poderá ser comprometida por prescrição após o fim da suspensão, o que confere maior proteção ao credor, especialmente em demandas de grande abrangência que exigem um trâmite coletivo inicial.

Legislação:


CDC, art. 104, § 1º - Resguarda o direito de execução individual mesmo após execução coletiva.

CPC/2015, art. 778 - Início da execução individual e seus requisitos.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garantia do direito de acesso ao Judiciário.

Jurisprudência:


Execução individual prescrição suspensa

Execução individual ação coletiva

Execução individual credor


  1. Suspensão de Prazo

A suspensão do prazo prescricional para a execução individual se inicia a partir do ajuizamento da execução coletiva e perdura até o trânsito em julgado. Esse efeito suspensivo permite que o credor aguarde o desfecho da ação coletiva sem perda de seus direitos prescricionais. Esse entendimento do STJ reforça a ideia de que a suspensão evita a interrupção repetida de prazos e protege o credor que aguarda um resultado na demanda coletiva, promovendo uma economia processual e garantindo a segurança jurídica ao credor.

Legislação:


CCB/2002, art. 197 - Suspensão da prescrição para proteger direitos do credor.

CDC, art. 104 - Determina a continuidade da execução após a suspensão.

CPC/2015, art. 919 - Regula a suspensão de processos e seus efeitos.

Jurisprudência:


Suspensão prescrição coletiva

Suspensão prazo prescrição

Suspensão execução coletiva


  1. STJ

O STJ possui entendimento consolidado sobre o efeito suspensivo da prescrição em execuções coletivas, garantindo que o prazo de prescrição para execuções individuais não decorra durante o curso da ação coletiva. Esse entendimento visa proteger o credor que, ao optar por aguardar o resultado da ação coletiva, não deve ser prejudicado pela contagem do prazo prescricional. A jurisprudência assegura que, enquanto não houver trânsito em julgado na execução coletiva, a prescrição permanece suspensa para execuções individuais.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Determina a competência do STJ para uniformizar jurisprudência sobre leis federais.

CPC/2015, art. 927 - Estabelece a obrigatoriedade dos precedentes dos tribunais superiores.

CDC, art. 104 - Dispõe sobre a execução de direitos individuais homogêneos.

Jurisprudência:


STJ suspensão prescrição

STJ prescrição execução coletiva

STJ efeito suspensivo prescrição


  1. Ação Coletiva

A ação coletiva promovida por sindicatos ou associações é um importante instrumento de defesa dos direitos de categorias e indivíduos. Ela suspende o prazo de prescrição para execuções individuais, garantindo aos credores o direito de aguardar a decisão coletiva antes de promoverem suas execuções. Essa suspensão busca fortalecer o papel das ações coletivas na defesa de direitos homogêneos e evita o esgotamento do prazo prescricional enquanto o credor aguarda um resultado definitivo no âmbito coletivo.

Legislação:


CDC, art. 81 - Define as ações coletivas e os direitos homogêneos.

CPC/2015, art. 104 - Permite que entidades representem coletivamente direitos individuais.

CF/88, art. 8º, III - Outorga aos sindicatos o poder de representação da categoria.

Jurisprudência:


Ação coletiva sindicato

Ação coletiva suspensão prescrição

Ação coletiva credor individual


  1. Considerações Finais

A suspensão da prescrição nas execuções coletivas ajuizadas por sindicatos ou associações garante que os credores individuais tenham o direito de aguardar o desfecho da ação coletiva sem serem penalizados pela contagem de prazos. Esse mecanismo assegura a proteção dos direitos do credor e o respeito à sua escolha de esperar o trânsito em julgado da ação coletiva. O entendimento do STJ fortalece o papel das execuções coletivas como meio eficaz de proteção de direitos homogêneos, promovendo a segurança jurídica e a eficiência processual.



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