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Cabimento de Embargos de Declaração e Fundamentação Vinculada

Publicado em: 16/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina explora o cabimento dos embargos de declaração e a necessidade de fundamentação vinculada, conforme o art. 619 do CPP. Analisa a jurisprudência do STJ sobre a inadmissibilidade de embargos para veicular inconformismo com as conclusões adotadas no julgamento.

6. "Nos termos do art. 619 do CPP, o recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada, somente cabível nas hipóteses em que haja, no julgado impugnado, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, pois, para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas" (EDcl no AgRg nos EDcl na APn Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 26/10/2021).

7. Embargos de declaração rejeitados.

 

Referências Legislativas:

  • CPP/1941, art. 619

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