Cabimento de Embargos de Declaração e Fundamentação Vinculada
Publicado em: 16/07/2024 Processo Penal6. "Nos termos do art. 619 do CPP, o recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada, somente cabível nas hipóteses em que haja, no julgado impugnado, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, pois, para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas" (EDcl no AgRg nos EDcl na APn Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 26/10/2021).
7. Embargos de declaração rejeitados.
Referências Legislativas:
- CPP/1941, art. 619
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Publicado em: 16/07/2024 Processo PenalEsta doutrina aborda o cabimento dos embargos de declaração nas hipóteses de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade, conforme o art. 619 do CPP. Discute a necessidade de fundamentação vinculada e a inadmissibilidade dos embargos para veicular inconformismo com as conclusões adotadas.
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