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Classificação de Remessas como Royalties sob a Convenção Brasil-Argentina

Publicado em: 21/11/2024 Direito Internacional
Exame da equiparação das remessas financeiras a royalties, conforme art. XII do Decreto 87.976/92.

"A remessa de valores para empresas estrangeiras, sob tratados como o Brasil-Argentina, é tributável como royalties conforme o art. XII do Decreto 87.976/92."

Súmulas:

  • Súmula 25/STJ. Convenção internacional prevalece sobre normas internas em conflitos de tributação.

Informações complementares





TÍTULO:
EQUIPARAÇÃO DE REMESSAS FINANCEIRAS A ROYALTIES



1. INTRODUÇÃO

O tema da equiparação das remessas financeiras a royalties, conforme previsto no art. XII do Decreto 87.976/1992, demanda análise jurídica minuciosa. Este decreto regulamenta disposições relativas à proteção de propriedade intelectual e aos pagamentos decorrentes de contratos internacionais que envolvem o uso de direitos autorais, marcas e patentes. O entendimento sobre a natureza jurídica das remessas é essencial para a definição de sua tributação e de sua compatibilidade com convenções internacionais.

Legislação:

Decreto 87.976/1992, art. XII: Dispõe sobre a equiparação de pagamentos a royalties no âmbito de contratos internacionais.  

Lei 9.610/1998: Regula os direitos autorais no Brasil.  

Convenção de Berna: Estabelece normas internacionais para a proteção de obras literárias e artísticas.  

Jurisprudência:  
Remessas Royalties  

Decreto 87976 1992  

Convenção Berna  


2. ROYALTIES, DECRETO 87.976/1992, CONVENÇÃO INTERNACIONAL

O Decreto 87.976/1992 estabelece parâmetros específicos para os pagamentos de royalties, conferindo equiparação a outras modalidades de remessas financeiras associadas a contratos internacionais. Essa equiparação é relevante para enquadrar os pagamentos nas normas de tratados internacionais, como a Convenção de Berna, e determinar sua tributação no Brasil.

É importante observar que as remessas financeiras equiparadas a royalties devem atender a critérios como a utilização efetiva de direitos autorais, marcas ou patentes. A interpretação do art. XII do decreto deve ser feita à luz da legislação nacional, como a Lei 9.610/1998, e das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em tratados.

Legislação:

Decreto 87.976/1992, art. XII: Equipara remessas financeiras a royalties em contratos internacionais.  

Lei 9.610/1998, art. 31: Estabelece regras para o pagamento de direitos autorais.  

Convenção de Berna, art. 5º: Dispõe sobre a proteção de obras literárias e artísticas no âmbito internacional.  

Jurisprudência:  
Tributação Royalties  

Contratos Internacionais Royalties  

Propriedade Intelectual Tributação  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A equiparação de remessas financeiras a royalties, conforme o Decreto 87.976/1992, destaca a necessidade de uma interpretação integrada entre a legislação nacional e as convenções internacionais. Essa abordagem assegura a conformidade dos pagamentos com os tratados e promove segurança jurídica nas transações internacionais.



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