Competência da Justiça Federal em Ações Relativas ao Sistema Financeiro da Habitação

Publicado em: 27/06/2024 Administrativo
Análise sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar ações que envolvem contratos de seguro habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

"1. A controvérsia recursal reside no interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar em demanda relativa a contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, para fins de fixação da competência da Justiça Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE n. 827.966/PR, precedente com repercussão geral reconhecida (Tema 1.011), pacificou a 'controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza'. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já asseverou, em sua Súmula n. 150, que 'compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas'. 4. Agravo interno não provido."

Legislação: