Competência da Justiça Federal em Ações Relativas ao Sistema Financeiro da Habitação

Publicado em: 27/06/2024 Administrativo
Análise sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar ações que envolvem contratos de seguro habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

"A controvérsia recursal reside no interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar em demanda relativa a contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, para fins de fixação da competência da Justiça Federal. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE n. 827.966/PR, precedente com repercussão geral reconhecida (Tema 1.011), pacificou a 'controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza'. O colegiado na origem expressamente afirma que o contrato de mútuo habitacional possui cobertura do FCVS. A tese recursal fundada na apólice pertencer ao Ramo 68 necessita de reexame fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do entendimento firmado na Súmula n. 7/STJ. Ademais, considerando o que consta do acórdão a quo, conclui-se que não se trata meramente de dar nova classificação jurídica a uma hipótese fática expressamente reconhecida pelo colegiado. A tese requer a necessidade da interpretação de cláusulas contratuais, pretensão incabível na seara do recurso especial, conforme a jurisprudência cristalizada na Súmula n. 5/STJ. Agravo interno não provido."

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