?>

Competência do PROCON para Aplicação de Multas Administrativas

Publicado em: 28/10/2024 AdministrativoConsumidor
O acórdão afirma a competência do PROCON para lavrar autos de infração e aplicar multas administrativas no âmbito das relações de consumo. O STJ consolidou o entendimento de que o PROCON, como integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, possui legitimidade para penalizar infratores que descumpram direitos consumeristas, reforçando o caráter pedagógico e punitivo das sanções.

"É competência do PROCON aplicar sanções administrativas, em conformidade com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para penalizar infrações aos direitos consumeristas."

Súmulas:

Súmula 83/STJ: Recurso especial não conhecido por divergência quando a decisão recorrida segue a orientação do STJ.

Súmula 7/STJ: Veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.

Legislação:


  • CDC, art. 57: Estabelece critérios para aplicação de sanções administrativas, incluindo a gravidade da infração e a condição econômica do infrator.
  • Decreto 2.181/97, art. 24: Regulamenta o poder de polícia do PROCON no âmbito das relações de consumo, autorizando a aplicação de sanções.

Informações complementares

TÍTULO:
COMPETÊNCIA DO PROCON PARA AUTUAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTAS EM RELAÇÕES DE CONSUMO



  1. Introdução

O acórdão em análise reafirma a competência do PROCON para autuar e aplicar multas administrativas nas relações de consumo. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o PROCON como integrante legítimo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), com capacidade para impor sanções a quem violar direitos consumeristas. A decisão destaca a importância do PROCON na proteção ao consumidor, fortalecendo o caráter punitivo e pedagógico das sanções aplicadas.

Legislação:


CDC, art. 4º - Dispõe sobre a política nacional de relações de consumo, integrando os órgãos de defesa do consumidor no SNDC.

CDC, art. 56 - Estabelece as sanções administrativas para infrações aos direitos do consumidor, entre elas as multas.


  1. PROCON

O PROCON é uma entidade administrativa destinada à proteção e defesa dos direitos do consumidor, atuando no âmbito do SNDC. Suas funções incluem a fiscalização das práticas de fornecedores de produtos e serviços, além da aplicação de sanções administrativas em casos de descumprimento das normas consumeristas. Ao exercer suas atribuições, o PROCON visa garantir que as relações de consumo sejam transparentes, seguras e respeitosas aos direitos do consumidor.

Legislação:


CDC, art. 4º - Integra os órgãos de defesa do consumidor ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

CDC, art. 55 - Determina a competência dos órgãos federais, estaduais e municipais para fiscalizar e aplicar sanções.


  1. Competência Administrativa

A competência administrativa do PROCON para lavrar autos de infração e impor multas decorre de seu papel no SNDC, assegurado pela Lei 8.078/1990. Essa competência visa corrigir práticas abusivas, além de prevenir novas infrações por meio de medidas punitivas e educativas. O PROCON, assim, atua na esfera administrativa com base na legislação de defesa do consumidor, dispondo de autonomia para aplicar penalidades quando detectar práticas que violam o Código de Defesa do Consumidor.

Legislação:


CDC, art. 55 - Regulamenta a competência dos órgãos de defesa do consumidor para fiscalização e aplicação de sanções.


  1. Multa

A multa é uma das principais sanções administrativas aplicáveis pelo PROCON em casos de infração às normas de consumo. Ela possui um caráter punitivo e dissuasório, buscando desincentivar a repetição de práticas abusivas ou prejudiciais aos consumidores. As multas impostas pelo PROCON seguem critérios definidos na legislação, como a gravidade da infração, a vantagem obtida e a capacidade econômica do infrator, conforme previsto no CDC, art. 57.

Legislação:


CDC, art. 56 - Autoriza a aplicação de sanções, incluindo multa, para infrações consumeristas.

CDC, art. 57 - Estabelece critérios para a aplicação de multas, considerando a gravidade da infração e a condição econômica do infrator.


  1. Defesa do Consumidor

A atuação do PROCON representa uma medida essencial para a defesa do consumidor, uma vez que o órgão é responsável pela proteção dos direitos dos consumidores e pela fiscalização de práticas abusivas. No contexto das relações de consumo, a atuação do PROCON é vital para assegurar que fornecedores respeitem as normas estabelecidas pelo CDC. O fortalecimento das sanções aplicadas contribui para uma sociedade mais justa e para a promoção de relações de consumo equilibradas e seguras.

Legislação:


CDC, art. 4º - Define a política nacional das relações de consumo, pautada na proteção do consumidor e na transparência.


  1. SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)

O SNDC é uma rede de órgãos e entidades que atuam na defesa dos consumidores, coordenada pelo PROCON. A função do SNDC é desenvolver políticas públicas de proteção ao consumidor, garantindo o cumprimento das normas consumeristas. O SNDC, como sistema integrado, fortalece o poder de fiscalização e punição, permitindo uma atuação ampla e coordenada entre os diversos entes federativos para assegurar a proteção dos direitos do consumidor.

Legislação:


CDC, art. 4º - Determina que o sistema de defesa do consumidor é formado por órgãos federais, estaduais e municipais.

CDC, art. 55 - Reforça a competência dos órgãos do SNDC para autuação e aplicação de sanções administrativas.


  1. Considerações Finais

A competência do PROCON para lavrar autos de infração e aplicar multas administrativas está firmemente estabelecida pela legislação brasileira e consolidada pelo STJ. Como integrante do SNDC, o PROCON cumpre um papel fundamental na defesa dos consumidores e na punição de práticas que violem os direitos consumeristas. A aplicação de sanções pelo PROCON não só protege o consumidor, mas também previne abusos, reafirmando a importância do órgão no contexto das relações de consumo.

Legislação:


CDC, art. 4º - Define a política de proteção ao consumidor e o funcionamento do SNDC.

CDC, art. 56 - Estabelece a possibilidade de aplicação de sanções administrativas, incluindo multa.

CDC, art. 57 - Define critérios para o cálculo das multas.

Jurisprudência:


Procon Autuacao Multa

Defesa Consumidor Procon

Sistema Nacional Defesa Consumidor



Outras doutrinas semelhantes


Limites para Revisão Judicial de Multas Administrativas

Limites para Revisão Judicial de Multas Administrativas

Publicado em: 28/10/2024 AdministrativoConsumidor

A decisão destaca a impossibilidade de revisão judicial do valor de multas aplicadas pelo PROCON, em sede de recurso especial, com base na Súmula 7/STJ. Esse entendimento ressalta que o valor da multa só é revisto pelo STJ em casos de flagrante ilegalidade, mantendo-se a competência do órgão para dosar sanções conforme a gravidade da infração e o princípio da proporcionalidade.

Acessar

Limitações na Remissão de Multas e Juros em Parcelamentos Tributários

Limitações na Remissão de Multas e Juros em Parcelamentos Tributários

Publicado em: 07/11/2024 AdministrativoConsumidor

Examina os limites legais impostos pela Lei 11.941/2009 em remissões de multas e juros, determinando que a exclusão das multas de mora e de ofício não implica a remissão total dos juros de mora, que seguem percentuais específicos.

Acessar

Limitação da Remissão de Multas e Juros no Parcelamento de Débitos

Limitação da Remissão de Multas e Juros no Parcelamento de Débitos

Publicado em: 07/11/2024 AdministrativoConsumidor

Analisa as limitações da Lei 11.941/2009 para a remissão de multas e juros, destacando que a exclusão total das multas não autoriza a redução proporcional dos juros, conforme o percentual estabelecido para cada rubrica.

Acessar