Conserto de Produto Após o Prazo de 30 Dias
Publicado em: 15/07/2024 Consumidor6. O consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, ainda que o vício seja efetivamente reparado após o prazo de 30 dias previsto no art. 18, § 1º, do CDC.
7. Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão estadual, pois é possível extrair do acórdão recorrido que o vício foi reparado tão somente após o esgotamento do prazo de 30 dias, motivo pelo qual possui a recorrente o direito de pleitear a restituição imediata da quantia paga, nos termos do art. 18, § 1º, II, do CDC.
Fonte Legislativa:
- CDC, art. 18, § 1º, II
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