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Conserto de Produto Após o Prazo de 30 Dias

Publicado em: 15/07/2024 Consumidor
Discussão sobre o direito do consumidor de exigir a restituição imediata da quantia paga quando o vício do produto é reparado somente após o prazo de 30 dias, conforme o art. 18, § 1º, II, do CDC.

6. O consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, ainda que o vício seja efetivamente reparado após o prazo de 30 dias previsto no art. 18, § 1º, do CDC.
7. Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão estadual, pois é possível extrair do acórdão recorrido que o vício foi reparado tão somente após o esgotamento do prazo de 30 dias, motivo pelo qual possui a recorrente o direito de pleitear a restituição imediata da quantia paga, nos termos do art. 18, § 1º, II, do CDC.

 

Fonte Legislativa:


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