Direito do Consumidor à Restituição Imediata da Quantia Paga
Publicado em: 15/07/2024 Consumidor4. Nos termos do § 1º, do art. 18, do CDC, tem o fornecedor o prazo de 30 (trinta) dias para reparar o vício no produto colocado no mercado, após o que surge para o consumidor o direito de exigir, alternativamente, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
5. O consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, ainda que o vício seja efetivamente reparado após o prazo de 30 dias previsto no art. 18, § 1º, do CDC.
Fonte Legislativa:
- CDC, art. 18, § 1º
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