Contumácia Delitiva e o Afastamento do Princípio da Insignificância
Publicado em: 05/12/2024 Direito Penal"A habitualidade criminosa do agente afasta o princípio da insignificância, considerando a maior reprovabilidade da conduta e os riscos à ordem social."
Súmulas:
- Súmula 83/STJ: Inadmissibilidade de recurso especial contra decisões alinhadas à jurisprudência consolidada.
Legislação:
- CF/88, art. 5º, XXXV: Garantia de acesso ao Judiciário para lesão ou ameaça a direito.
- Código Penal, art. 155: Define e tipifica o crime de furto.
- CPC/2015, art. 1.036 e art. 1.037: Regulamentação dos recursos repetitivos no âmbito do STJ.
TÍTULO:
REINCIDÊNCIA E A INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
1. Introdução
O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é uma ferramenta jurídica que busca afastar a tipicidade material de condutas que não possuem relevância penal significativa. No entanto, sua aplicação encontra limitações, especialmente em casos de reincidência ou habitualidade delitiva, uma vez que essas condições demonstram maior reprovabilidade da conduta e aumentam os impactos sociais do ato. Este estudo visa analisar os fundamentos e os critérios jurisprudenciais que sustentam essa incompatibilidade.
Legislação:
CF/88, art. 5º: Garantias fundamentais relacionadas à individualização da pena.
Código Penal, art. 61: Circunstâncias que agravam a pena, incluindo a reincidência.
Jurisprudência:
Reincidência e insignificância
2. Reincidência, Habitualidade Delitiva, Bagatela, Insignificância, Jurisprudência
A reiteração criminosa é um fator que inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. De acordo com o entendimento consolidado pelo STF e pelo STJ, a reincidência e a habitualidade delitiva indicam a ausência de mínima ofensividade e a periculosidade social da ação, critérios essenciais para a aplicação do princípio. Além disso, o comportamento reincidente demonstra um desrespeito às normas legais, ampliando a reprovabilidade da conduta.
Outro ponto relevante é que o princípio da bagatela visa apenas excluir a tipicidade material de atos que não causem expressiva lesão jurídica. Nos casos de reincidência, o histórico criminal do agente inviabiliza essa análise, pois a conduta reiterada afeta diretamente o equilíbrio social e a ordem pública, valores que o Direito Penal busca preservar.
Legislação:
CF/88, art. 5º: Direito à individualização da pena.
Código Penal, art. 63: Reincidência como agravante.
Código Penal, art. 155: Tipificação do crime de furto.
Jurisprudência:
Insignificância e habitualidade
Reincidência e critérios bagatela
Habitualidade e insignificância
3. Considerações Finais
A aplicação do princípio da insignificância está intrinsecamente ligada a critérios objetivos e subjetivos, que devem ser analisados cumulativamente. A reincidência e a habitualidade delitiva são fatores que afastam a possibilidade de exclusão da tipicidade material, pois aumentam a gravidade social da conduta e comprometem a ordem pública. Assim, é fundamental que o Judiciário aplique o princípio com rigor técnico, evitando sua utilização indevida e garantindo a eficácia do sistema penal.
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