Delimitação de Controvérsias em Recursos Repetitivos
Publicado em: 05/12/2024 Processo Penal"A afetação de recursos repetitivos no STJ objetiva uniformizar o entendimento sobre a aplicação do princípio da insignificância em crimes de descaminho, visando segurança jurídica e eficiência no julgamento de processos."
Súmulas:
- Súmula 83/STJ: Não cabe recurso especial contra decisões alinhadas à jurisprudência consolidada.
Legislação:
- CF/88, art. 105: Define a competência do STJ para julgamento de recursos especiais.
- Código Penal, art. 334: Tipifica os crimes de contrabando e descaminho.
- CPC/2015, art. 1.036 e art. 1.037: Regulamentam a sistemática de recursos repetitivos.
TÍTULO:
RECURSOS REPETITIVOS E O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DESCAMINHO
1. Introdução
O tema do princípio da insignificância nos crimes de descaminho levanta debates frequentes na jurisprudência brasileira, especialmente no STJ. A afetação de recursos ao rito dos recursos repetitivos reflete a necessidade de uniformização dos entendimentos sobre a matéria, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade às decisões judiciais. Este documento explora a importância da análise sistêmica desse princípio, considerando os critérios estabelecidos pela jurisprudência e o impacto da reiteração criminosa.
Legislação:
CP, art. 334: Define o crime de descaminho.
CF/88, art. 37: Princípios que regem a administração pública.
Lei 13.105/2015, art. 1.036: Regulamenta o rito dos recursos repetitivos.
Jurisprudência:
Recursos repetitivos no descaminho
Princípio da insignificância e descaminho
Jurisprudência sobre descaminho no STJ
2. Recursos Repetitivos, Descaminho, Jurisprudência, STJ
A decisão do STJ de afetar recursos especiais ao rito dos recursos repetitivos representa uma estratégia essencial para consolidar o entendimento sobre a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho. O objetivo é superar divergências e criar parâmetros claros sobre situações em que o valor reduzido do tributo e a ausência de reiteração criminosa justificam a atipicidade material.
O descaminho, por se tratar de um crime contra a administração pública, exige análise cautelosa. Ainda que o princípio da insignificância possa ser aplicado para afastar a tipicidade material, a reiteração delitiva constitui obstáculo significativo, conforme orientação majoritária no STJ. Assim, a uniformização dos entendimentos é fundamental para harmonizar decisões nos tribunais inferiores.
Legislação:
CP, art. 334: Tipifica o descaminho.
CF/88, art. 150: Estabelece limitações ao poder de tributar.
Lei 13.105/2015, art. 1.037: Prevê a suspensão de processos com temas repetitivos afetados.
Jurisprudência:
Descaminho e princípio da insignificância
Jurisprudência sobre descaminho e reiteração
3. Considerações Finais
A utilização do rito dos recursos repetitivos pelo STJ é crucial para uniformizar decisões sobre o princípio da insignificância no crime de descaminho. Tal esforço contribui para maior previsibilidade no sistema judicial, alinhando-se aos princípios de eficiência e segurança jurídica. A decisão final deve equilibrar a proteção da administração pública e a aplicação proporcional do direito penal.
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