Princípio da Delimitação Recursal
Publicado em: 24/10/2024 Processo do Trabalho"Ressalto, ainda, que somente os temas expressamente impugnados serão apreciados, em atenção ao Princípio da Delimitação Recursal."
Súmulas:
Súmula 333/TST: Impede a reanálise de questões já pacificadas pela jurisprudência do TST.
Legislação:
- CLT, art. 896-A: Dispõe sobre a transcendência como requisito para a admissibilidade do recurso de revista.
- CLT, art. 59: Estabelece os limites para a prorrogação de jornada e realização de horas extras.
- CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito à jurisdição para lesão ou ameaça a direito.
TÍTULO:
PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL E SUA APLICAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA
1. Introdução
O princípio da delimitação recursal rege o processo recursal ao estabelecer que somente os temas que forem expressamente impugnados pela parte recorrente serão analisados no julgamento do recurso. Esse princípio tem a função de concentrar a discussão nos pontos de discordância, evitando a reapreciação de questões já decididas e não questionadas. Na esfera trabalhista, esse princípio assume relevância especial no Recurso de Revista, uma vez que a CLT exige a demonstração clara e específica dos pontos impugnados, sob pena de não conhecimento do recurso.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.013, § 1º - Limita a devolutividade recursal aos pontos expressamente impugnados no recurso.
CLT, art. 896 - Regula os requisitos para a admissibilidade do Recurso de Revista, inclusive a delimitação recursal.
CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa, assegurando às partes o direito de delimitar as questões discutidas no recurso.
Jurisprudência:
Delimitação Recursal
2. Delimitação Recursal
O princípio da delimitação recursal tem como objetivo assegurar que o tribunal revisor julgue apenas as questões suscitadas pela parte recorrente. Isso garante a segurança jurídica e impede o reexame de matérias que não foram alvo de impugnação. No Recurso de Revista, a exigência de delimitação é ainda mais rigorosa, pois o recurso deve se ater a temas específicos de violação literal de lei ou divergência jurisprudencial, conforme estabelece a CLT, art. 896. Qualquer tema não delimitado no recurso não será apreciado pelo tribunal, o que reforça a importância de uma impugnação precisa.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.013, § 1º - Dispõe sobre os limites da devolutividade recursal.
CLT, art. 896 - Define os requisitos do Recurso de Revista, incluindo a delimitação dos temas recursais.
Súmula 422/TST - Estabelece que o Recurso de Revista deve conter a expressa indicação dos dispositivos legais ou constitucionais violados.
Jurisprudência:
Princípio da Delimitação Recursal
3. Recurso de Revista
O Recurso de Revista é um recurso de natureza extraordinária utilizado no processo do trabalho para discutir a correta aplicação da lei federal e da Constituição, bem como para sanar divergências jurisprudenciais entre os Tribunais Regionais do Trabalho. No entanto, sua admissibilidade é restrita, e um dos requisitos é a delimitação clara das questões recursais, conforme o CLT, art. 896. A parte recorrente deve demonstrar que a decisão impugnada violou a lei ou a Constituição, ou que há divergência jurisprudencial. Falhas na delimitação dos pontos questionados resultam no não conhecimento do recurso.
Legislação:
CLT, art. 896, § 1º-A - Estabelece a necessidade de transcrição do trecho da decisão recorrida e a delimitação dos temas para admissibilidade do Recurso de Revista.
Súmula 221/TST - Reforça que o Recurso de Revista deve conter a indicação precisa dos dispositivos legais ou constitucionais supostamente violados.
CF/88, art. 102, III - Define as competências do STF para julgar matérias recursais constitucionais, vinculando o Recurso de Revista à apreciação de temas de relevância constitucional.
Jurisprudência:
Recurso de Revista - Delimitação
Recurso de Revista - Transcrição de Decisão
4. CLT
A CLT, art. 896, estabelece os requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista. Além da indicação precisa dos dispositivos legais ou constitucionais violados, é necessário que a parte recorrente delimite claramente as questões que deseja submeter à análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa delimitação é fundamental para que o recurso não seja amplo demais, o que tornaria o julgamento ineficaz. A Lei 13.015/2014 introduziu a exigência da transcrição dos trechos da decisão recorrida, reforçando a necessidade de precisão e clareza no recurso.
Legislação:
CLT, art. 896 - Define os requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista.
Lei 13.015/2014, art. 1º - Altera dispositivos da CLT para introduzir a exigência de delimitação e transcrição de trechos da decisão recorrida.
Súmula 221/TST - Reitera a necessidade de precisão na indicação dos dispositivos legais ou constitucionais violados no Recurso de Revista.
Jurisprudência:
CLT, art. 896
5. Considerações Finais
O princípio da delimitação recursal é um pilar do processo trabalhista, especialmente no que diz respeito ao Recurso de Revista. Ele garante que o tribunal se concentre exclusivamente nas questões impugnadas, assegurando que o julgamento seja objetivo e eficaz. A falha em delimitar claramente os temas do recurso ou em transcrever os trechos relevantes da decisão recorrida compromete a admissibilidade do recurso, como estabelecido pela CLT e pelas súmulas do TST. Dessa forma, o respeito a esse princípio é essencial para o sucesso do recurso e para a proteção dos direitos das partes no processo.
Legislação:
CLT, art. 896, § 1º-A - Dispõe sobre os requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista, incluindo a delimitação dos temas recursais.
CPC/2015, art. 1.013 - Estabelece os limites da devolutividade recursal, restringindo a análise apenas aos temas impugnados.
CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa no processo judicial.
Jurisprudência:
Delimitação do Recurso de Revista
Transcrição de Decisão - Recurso de Revista
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