Denúncia Anônima e a Busca Pessoal
Publicado em: 25/07/2024 Direito Penal"O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados (RE n. Acórdão/STF, Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJe de 9/5/2016)."
- Legislação: RE Acórdão/STF
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Busca Pessoal e Fundada Suspeita: Critérios e Limites
Publicado em: 30/07/2024 Direito PenalAnálise sobre os critérios e limites para a realização de busca pessoal sem mandado judicial, conforme o art. 244 do CPP. Destaca-se a necessidade de fundada suspeita e a vinculação da medida à sua finalidade legal probatória, evitando abordagens exploratórias.
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Publicado em: 24/07/2024 Direito PenalEsta doutrina aborda a necessidade de fundada suspeita para a realização de busca pessoal sem mandado, conforme previsto no art. 244 do Código de Processo Penal. A interpretação jurisprudencial do STJ é analisada, destacando-se casos em que a mera presença em local conhecido por tráfico de drogas não constitui, por si só, justificativa para a abordagem e revista pessoal.
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