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Desclassificação de Conduta no Direito Penal

Publicado em: 08/08/2024 Direito Penal
Esta doutrina discute a desclassificação de conduta no direito penal, especialmente no contexto de violência doméstica. Analisa os critérios para a reclassificação de uma conduta criminosa de acordo com as provas apresentadas e a jurisprudência aplicável.

"Com efeito, inexiste legítima defesa, sobretudo no âmbito de violência doméstica, sem a prova de injusta agressão da vítima ou quando a reação se apresenta desproporcional ao eventual ataque, máxime diante da disparidade física entre homem e mulher, que, na espécie, revela-se ainda mais acentuada em face da condição de saúde da ofendida, que se trata ainda de pessoa idosa.

Evidencia-se, portanto, diante das provas coligidas, que o acusado, prevalecendo-se da relação íntima de afeto, agrediu a vítima com um tapa no rosto, derrubando-a no chão."

Fonte Legislativa:

  • CP/1940, art. 157, §2º, I e II

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