Desclassificação de Conduta no Direito Penal
Publicado em: 08/08/2024 Direito Penal"Com efeito, inexiste legítima defesa, sobretudo no âmbito de violência doméstica, sem a prova de injusta agressão da vítima ou quando a reação se apresenta desproporcional ao eventual ataque, máxime diante da disparidade física entre homem e mulher, que, na espécie, revela-se ainda mais acentuada em face da condição de saúde da ofendida, que se trata ainda de pessoa idosa.
Evidencia-se, portanto, diante das provas coligidas, que o acusado, prevalecendo-se da relação íntima de afeto, agrediu a vítima com um tapa no rosto, derrubando-a no chão."
Fonte Legislativa:
- CP/1940, art. 157, §2º, I e II
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