Doutrina sobre a Violação do Art. 619 do Código de Processo Penal (CPP)

Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal
Análise detalhada da doutrina que trata da violação do art. 619 do CPP, enfatizando as condições necessárias para a configuração de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade, que possam prejudicar a defesa. A doutrina esclarece que o mero inconformismo com a decisão judicial não caracteriza violação.

"O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento."

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