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Doutrina sobre Embargos de Declaração no Processo Penal

Publicado em: 25/06/2024 Direito Penal
Esta doutrina aborda a aplicabilidade dos embargos de declaração no processo penal, destacando os requisitos necessários para sua oposição e os fundamentos para sua rejeição quando não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado.

Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. Não há omissão na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Embargos de declaração rejeitados.

 

Fonte Legislativa:

  • Legislação: CPP/1941, art. 619

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