Doutrina sobre Embargos de Declaração no Processo Penal
Publicado em: 25/06/2024 Direito PenalEsta doutrina aborda a aplicabilidade dos embargos de declaração no processo penal, destacando os requisitos necessários para sua oposição e os fundamentos para sua rejeição quando não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. Não há omissão na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte Legislativa:
- Legislação: CPP/1941, art. 619