Embargos de Declaração e a Aplicação da Súmula 182 do STJ
Publicado em: 16/07/2024 Processo Penal3. Nos termos do julgamento, a decisão agravada inadmitiu liminarmente os embargos de divergência com base na Súmula n. 315 do STJ e no descumprimento de regra técnica do recurso, além da não comprovação da divergência. Entretanto, nas razões do agravo regimental, o agravante não impugnou, especificamente, estes fundamentos, limitando-se a reiterar as alegações para o conhecimento do agravo em recurso especial e as teses meritórias apresentadas no apelo nobre, contexto em que incide o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Referências Legislativas:
- Súmula 182 do STJ
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