Embargos de Declaração e a Função de Correção de Vícios no Processo Penal

Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal
Esta doutrina analisa o papel dos embargos de declaração no processo penal, destacando sua função primordial de corrigir vícios como omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado. O texto aborda as limitações deste recurso, enfatizando que ele não deve ser utilizado para reavaliação do mérito da decisão.

"A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça consigna que, 'de acordo com o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para a revisão de julgado em caso de mero inconformismo da parte' (AgRg no REsp n. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 26/2/2021)."

  • Legislação:
    • CPP/1941, art. 619