Embargos de Declaração e a Superação da Jurisprudência: Reflexões e Aplicações
Publicado em: 23/07/2024 Processo PenalAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. J. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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A incidência de circunstância atenuante, como a confissão espontânea, não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal, conforme dispõe a Súmula n. 231 deste Tribunal Superior.
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"A incidência do verbete n. J permanece firme na jurisprudência desta Corte e o Agravante não trouxe argumento idôneo que, em tese, poderia justificar uma modificação do entendimento acerca do tema (overruling)" (AgRg no AREsp n. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/5/2023, DJe de 9/5/2023).
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Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
Por fim, embora a Sexta Turma/STJ, em 21/3/2023, haja aprovado proposta de revisão da jurisprudência relativa ao teor do enunciado em apreço, não há determinação de sobrestamento dos feitos que envolvam a referida matéria.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.
Legislação:
- Súmula n. J
- CF/88, art. 84, XII