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Embargos de Declaração e Intempestividade

Publicado em: 27/09/2024 Processo Penal
Esta doutrina aborda a intempestividade dos embargos de declaração no âmbito criminal, destacando o prazo de dois dias previsto no art. 619 do CPP. Explica como a superação desse prazo resulta na rejeição do recurso, e como o STJ aplica rigorosamente o cumprimento desse prazo.

"São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 dias, previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do STJ."

Legislação: CPP, art. 619


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