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Embargos de Declaração e o Prazo Recursal

Publicado em: 02/08/2024 Processo Civil
Discussão sobre a interposição de embargos de declaração e a interrupção do prazo recursal, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

3. Esta Corte Superior tem orientação, segundo a qual, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. No presente processo, os embargos de declaração opostos contra a decisão que inadmitiu o recurso especial não são o recurso adequado ou cabível à espécie, haja vista que não se apontou obscuridade, omissão ou contradição.

 

Legislação:

  • Código de Processo Civil: art. 1.026, § 2º

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