Embargos de Declaração e o Prazo Recursal
Publicado em: 02/08/2024 Processo Civil3. Esta Corte Superior tem orientação, segundo a qual, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. No presente processo, os embargos de declaração opostos contra a decisão que inadmitiu o recurso especial não são o recurso adequado ou cabível à espécie, haja vista que não se apontou obscuridade, omissão ou contradição.
Legislação:
- Código de Processo Civil: art. 1.026, § 2º
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