Embargos de Declaração em Mandado de Segurança - Limites e Aplicação
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A contradição sanável por meio de embargos é sempre interna ao julgamento, ou seja, deve haver uma desarmonia evidente entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, conforme entendimento do STJ em diversos precedentes. Questões externas ao julgamento, como discordâncias da parte ou divergências com outras decisões, não são sanáveis por esse recurso.
Além disso, é vedado ao STJ apreciar diretamente a violação de dispositivos constitucionais, uma vez que essa competência é atribuída ao Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, III, da CF/88.
Legislação:
Súmulas:
- Súmula 393/STJ.
- Súmula 279/STF.
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