Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Revisão Criminal
Publicado em: 03/07/2024 Processo PenalEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA
REVISÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
MATÉRIA ANALISADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CABIMENTO DA
REVISÃO CRIMINAL. PROVIMENTO JUDICIAL DE NATUREZA
CONDENATÓRIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
I - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada à presença
de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada ou, ainda, erro
material a ser corrigido na decisão impugnada. Não constituem, pois, recurso de
revisão da matéria discutida nos autos.
II - A parte embargante alega, em síntese, omissão, porque o acórdão não teria
demonstrado vedação expressa da possibilidade de revisão criminal para a hipótese
dos autos e porque o habeas corpus, por ser ação de conhecimento e ter sido
impetrado em substituição ao recurso próprio, permitiria o ajuizamento da
revisional. E contradição, uma vez que, caso não se admita a revisão, inexistiria
recurso para sanar o vício apontado.
III - A matéria foi apreciada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça de forma exauriente. Isso porque, a partir dos elementos dos autos, o órgão
colegiado entendeu que a literalidade do art. 621, do Código de Processo Penal,
indica a impertinência da via eleita, revisão criminal, para desconstituir decisão
proferida em sede de habeas corpus. Em outras palavras, no julgamento do agravo
regimental, a Quinta Turma, apenas, afirmou o cabimento da revisão criminal.
IV - O habeas corpus, muito embora seja ação de conhecimento e - no caso
concreto - tenha sido impetrado em substituição ao recurso próprio, não se destina a
gerar nenhum provimento judicial de natureza condenatória - pelo contrário, é
instrumento restrito à tutela da liberdade de locomoção - e, portanto, não abre
interesse para o ajuizamento de revisão criminal.
V - O não recebimento da revisão criminal pelo Superior Tribunal de Justiça
não significa que o meio de impugnação não possa ser ajuizado perante o juízo
competente.
Embargos de declaração rejeitados.
Legislação Citada
- Código de Processo Penal, art. 621
Outras doutrinas semelhantes
Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Revisão Criminal
Publicado em: 03/07/2024 Processo PenalEsta doutrina aborda a fundamentação e os limites dos embargos de declaração no contexto de agravo regimental em revisão criminal, destacando a necessidade de sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais.
AcessarCabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo PenalEsta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.
AcessarCabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo PenalEsta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ. Os embargos de divergência são recursos cabíveis apenas contra acórdãos proferidos em recursos especial ou extraordinário.
Acessar