Embargos de Declaração no Processo Penal
Publicado em: 25/06/2024 Direito PenalNos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. Não há omissão na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte Legislativa:
- Legislação: CPP/1941, art. 619
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