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Embargos de Divergência e a Necessidade de Confronto entre Teses Jurídicas

Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil
Esta doutrina analisa a limitação dos embargos de divergência no STJ ao confronto de teses jurídicas, ressaltando que julgados relativos a ações constitucionais não são aptos a demonstrar a divergência necessária.

“Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, 'mesmo sob a vigência do novo Código de Processo Civil, os art. 1.043, § 1º, do CPC, e 266, § 1º, do RISTJ delimitaram o confronto de teses jurídicas objeto dos embargos de divergência àquelas decorrentes do julgamento de recursos e ações de competência originária.'

Súmulas:

  • Súmula 315/STJ.
  • Súmula 182/STJ.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LV.
CPC/2015, art. 1.043, § 1º.
RISTJ, art. 266, § 1º.


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