Embargos de Divergência e a Necessidade de Confronto entre Teses Jurídicas
Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil“Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, 'mesmo sob a vigência do novo Código de Processo Civil, os art. 1.043, § 1º, do CPC, e 266, § 1º, do RISTJ delimitaram o confronto de teses jurídicas objeto dos embargos de divergência àquelas decorrentes do julgamento de recursos e ações de competência originária.'
Súmulas:
- Súmula 315/STJ.
- Súmula 182/STJ.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV.
CPC/2015, art. 1.043, § 1º.
RISTJ, art. 266, § 1º.
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