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Entrada Forçada em Domicílio sem Mandado Judicial

Publicado em: 13/09/2024 Processo Penal
Esta doutrina aborda a possibilidade de ingresso em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito. Discute os limites legais e a necessidade de fundadas razões para justificar a entrada sem autorização.

“O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário Acórdão/STF, fixou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.”

Legislação:

  • CPP, art. 240: Regula a entrada em domicílio sem mandado, exigindo fundadas razões para tal ato.

Súmulas:

  • Súmula 393/STJ
  • Súmula 511/STJ

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